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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11355, de 20 de agosto de 2021

Nº 11355/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da Emancipação Política do Município de Colatina, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 do mês de agosto, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAAGOSTO
22Dia da Emancipação Política do Município de Colatina, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Neste dia, o Governador do Estado transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o referido Município, onde praticará atos assinalando sua presença.

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/08/2021.

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