Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11355, de 20 de agosto de 2021
Nº 11355/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da Emancipação Política do Município de Colatina, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 do mês de agosto, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | AGOSTO |
| 22 | Dia da Emancipação Política do Município de Colatina, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. Neste dia, o Governador do Estado transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o referido Município, onde praticará atos assinalando sua presença. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/08/2021.