Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11351, de 29 de julho de 2021
Nº 11351/2021
Obriga os hospitais, clínicas e similares, quando credenciados, a acomodarem os pacientes/consumidores, em caso de internação, de acordo com os respectivos planos de saúde, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/07/2021.