Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11348, de 29 de julho de 2021
Nº 11348/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Conscientização e Prevenção ao Estupro de Vulnerável nas Escolas do Estado do Espírito Santo, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MAIO |
| - | Semana de Conscientização e Prevenção ao Estupro de Vulnerável nas Escolas do Estado do Espírito Santo, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/07/2021.