Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11347, de 29 de julho de 2021
Nº 11347/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Bocha, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de dezembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | DEZEMBRO |
| 25 | Dia Estadual da Bocha. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/07/2021.