Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11346, de 29 de julho de 2021
Nº 11346/2021
Acrescenta itens ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Primeira Infância no Calendário Oficial do Estado e a Semana Estadual da Primeira Infância Capixaba - PIC, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JULHO |
| 11 | Dia Estadual da Primeira Infância, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado. |
| - | Semana Estadual da Primeira Infância Capixaba - PIC, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 11 e 17 do mês de julho. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/07/2021.