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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11346, de 29 de julho de 2021

Nº 11346/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta itens ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Primeira Infância no Calendário Oficial do Estado e a Semana Estadual da Primeira Infância Capixaba - PIC, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de itens com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAJULHO
11Dia Estadual da Primeira Infância, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
-Semana Estadual da Primeira Infância Capixaba - PIC, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 11 e 17 do mês de julho.

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/07/2021.

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