Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11341, de 26 de julho de 2021
Nº 11341/2021
Autoriza a presença de acompanhante no local de vacinação para o combate e erradicação do vírus SARS-CoV-2 - COVID-19, bem como a utilização de equipamento fotográfico e/ou de filmagem no ato da vacinação no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/07/2021.