Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11339, de 21 de julho de 2021
Nº 11339/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Aniversário do Município de Viana, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 do mês de julho, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JULHO |
| 23 | Dia do Aniversário do Município de Viana, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. Nesse dia, o Governador do Estado, transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o Município de Viana, onde praticará atos. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/07/2021.