Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11338, de 14 de julho de 2021
Nº 11338/2021
Autoriza o recebimento do trecho de 25,8 km (vinte cinco quilômetros e oitocentos metros) de estrada municipal compreendido entre a sede do Município de São Gabriel da Palha, passando pela Fazenda Ferreira, seguindo pelo Córrego São Pedro até a Rodovia ES-080, no Município de Águia Branca/ES, incluindo-o no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/07/2021.