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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11337, de 14 de julho de 2021

Nº 11337/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, para inclusão no Orçamento vigente da ação: Realização de Concurso Público e Processo Seletivo, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 na fonte 0101 - Recursos Ordinários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/07/2021.

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