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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11334, de 14 de julho de 2021

Nº 11334/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 1.426.509,47 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e nove reais, quarenta e sete centavos), em favor da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.426.509,47 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e nove reais, quarenta e sete centavos) em favor da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, para inclusão no Orçamento vigente da ação: Participação do Estado no Fundo de Aval Bandes, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 na fonte 0107 - Royalties, Participação Especial e Fundo Especial do Petróleo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/07/2021.

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