Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11333, de 14 de julho de 2021
Nº 11333/2021
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 407.259,39 (quatrocentos e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/07/2021.
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