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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11333, de 14 de julho de 2021

Nº 11333/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 407.259,39 (quatrocentos e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 407.259,39 (quatrocentos e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, para inclusão no Orçamento vigente da ação: Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 na fonte 0271 - Arrecadado pelo Órgão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/07/2021.

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