Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11330, de 13 de julho de 2021
Nº 11330/2021
Dispõe sobre a garantia do direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nas escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/07/2021.