Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11329, de 12 de julho de 2021
Nº 11329/2021
Reconhece a prática de atividades e de exercícios físicos como essencial para a população do Estado do Espírito Santo em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais de pandemia do novo Coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/07/2021.