Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11328, de 12 de julho de 2021
Nº 11328/2021
Proíbe a cobrança de valores adicionais dos pacientes/consumidores, no caso dos hospitais, clínicas e similares serem credenciados aos seus planos de saúde, quando as consultas, exames e demais procedimentos realizados forem cobertos pelos respectivos contratos, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/07/2021.