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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11327, de 12 de julho de 2021

Nº 11327/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Pico da Bandeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Rota do Pico da Bandeira, declarada como de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo únicoOs municípios integrantes da Rota do Pico da Bandeira são Ibitirama, Dores do Rio Preto, Irupi, Iúna e Divino São Lourenço. (Redação dada pela Lei nº 11.372, de 31 de agosto de 2021)
Art. 2.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/07/2021.

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