Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11326, de 12 de julho de 2021
Nº 11326/2021
Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 11.209, de 29 de outubro de 2020, denominando "Os Passos de Anchieta" a rota turística percorrida pelo Padre Anchieta, na faixa litorânea do Estado, entre os Municípios de Vitória e Anchieta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 11.209, de 29 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: "Denomina "Os Passos de Anchieta" a rota turística percorrida pelo Padre Anchieta, na faixa litorânea do Estado, entre os Municípios de Vitória e Anchieta." (NR)
"Art. 1º Fica denominada "Os Passos de Anchieta" a rota turística percorrida pelo Padre Anchieta, na faixa litorânea do Estado, entre os Municípios de Vitória e Anchieta, e declarada como de relevante interesse turístico e cultural.
unico
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/07/2021.