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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11326, de 12 de julho de 2021

Nº 11326/2021

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unico Art. 2.
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Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 11.209, de 29 de outubro de 2020, denominando "Os Passos de Anchieta" a rota turística percorrida pelo Padre Anchieta, na faixa litorânea do Estado, entre os Municípios de Vitória e Anchieta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 11.209, de 29 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Ementa: "Denomina "Os Passos de Anchieta" a rota turística percorrida pelo Padre Anchieta, na faixa litorânea do Estado, entre os Municípios de Vitória e Anchieta." (NR)

"Art. 1º Fica denominada "Os Passos de Anchieta" a rota turística percorrida pelo Padre Anchieta, na faixa litorânea do Estado, entre os Municípios de Vitória e Anchieta, e declarada como de relevante interesse turístico e cultural.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/07/2021.

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