Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11324, de 12 de julho de 2021
Nº 11324/2021
Altera dispositivos da Lei nº 10.880, de 19 de julho de 2018, que institui o Prêmio Escola que Colabora e o Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo - PAES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º (...)
"Art. 4º<![if !supportNestedAnchors]><![endif]> Cada escola premiada fica responsável por desenvolver, pelo período de até 02 (dois) anos, ações de cooperação técnico-pedagógica com uma das escolas que tenha apresentado os menores resultados de aprendizagem expressos pelo Índice de Resultados da Escola - IRE
"Art. 5º<![if !supportNestedAnchors]><![endif]> Os recursos recebidos pelas escolas, premiadas e apoiadas com auxílio financeiro, devem ser utilizados, exclusivamente, em ações voltadas ao fortalecimento da aprendizagem na escola e à melhoria dos indicadores educacionais de seus alunos. Os procedimentos e os critérios para a realização de repasse financeiro às escolas da rede municipal e estadual serão estabelecidos por meio de decreto." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/07/2021.