Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11320, de 1 de julho de 2021
Nº 11320/2021
Estabelece, no Estado no Espírito Santo, que na cobrança de dívidas oriunda de relação de consumo os respectivos valores deverão ser apresentados aos consumidores de forma clara e detalhada, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 1º de julho de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02/07/2021.