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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11319, de 29 de junho de 2021

Nº 11319/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a Bauernmalerei, técnica de pintura germânica criada por camponeses da Alemanha, Áustria e Suíça, patrimônio cultural imaterial no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Bauernmalerei, técnica de pintura germânica criada por camponeses da Alemanha, Áustria e Suíça, patrimônio cultural imaterial no Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 29 de junho de 2021.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/06/2021.

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