Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11315, de 25 de junho de 2021
Nº 11315/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Trombose, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | OUTUBRO |
| - | Semana Estadual de Prevenção e Combate à Trombose, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro. |
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/06/2021.