Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11312, de 23 de junho de 2021
Nº 11312/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Padroeiro de Cariacica, São João Batista, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 do mês de junho, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JUNHO | |
| 24 | Dia do Padroeiro de Cariacica, São João Batista. Neste dia, o Governador do Estado, transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o Município de Cariacica, onde praticará atos assinalando sua presença. | |
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de junho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/06/2021.