Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11309, de 17 de junho de 2021
Nº 11309/2021
Estende aos professores da Rede Estadual de Educação Profissional de Nível Técnico vinculados à SECTIDES a ação governamental criada pela Lei nº 11.259, de 30 de abril de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de junho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/06/2021.