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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11309, de 17 de junho de 2021

Nº 11309/2021

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Estende aos professores da Rede Estadual de Educação Profissional de Nível Técnico vinculados à SECTIDES a ação governamental criada pela Lei nº 11.259, de 30 de abril de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a ação governamental criada pela Lei nº 11.259, de 30 de abril de 2021, estendida aos professores da Rede Estadual de Educação Profissional de Nível Técnico vinculados à Secretária de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES.
Parágrafo únicoSerão estendidos aos professores descritos no caput deste artigo todos os direitos, obrigações, deveres e garantias estabelecidos na Lei nº 11.259, de 2021.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da SECTIDES, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais necessários ao seu atendimento.
Parágrafo únicoOs repasses financeiros de que trata esta Lei poderão ser suspensos por meio de Decreto quando verificada a impossibilidade orçamentária e financeira de sua manutenção, ou quando houver o término da calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19.
Art. 3.
Os computadores adquiridos por intermédio desta Lei deverão ser restituídos à SECTIDES nas hipóteses previstas na Lei nº 11.259, de 2021.
Art. 4.
O Decreto regulamentador da Lei nº 11.259, de 2021, será aplicável a esta Lei, naquilo que não for incompatível.
Parágrafo únicoA SECTIDES poderá editar normas complementares para execução desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de junho de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/06/2021.

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