Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11307, de 16 de junho de 2021
Nº 11307/2021
Inclui no Plano Rodoviário Estadual, conforme autorização do presente projeto, o trecho de estrada municipal compreendido entre o entroncamento ES-010 (estrada municipal) até o entroncamento ES-010 - Barra Nova Sul (Campo Grande), no Município de São Mateus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/06/2021.