Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11306, de 9 de junho de 2021
Nº 11306/2021
Determina a afixação, em caráter permanente, no acesso principal dos edifícios públicos pertencentes à Administração Pública Estadual, de todos os documentos e alvarás, comprovando o atendimento às normas de segurança de uso e de funcionamento.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 09 de junho de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/06/2021.