Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11305, de 9 de junho de 2021
Nº 11305/2021
Determina que hospitais e maternidades, localizados no Estado do Espírito Santo, ofereçam aos pais e/ou aos responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 09 de junho de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/06/2021.