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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11304, de 9 de junho de 2021

Nº 11304/2021

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Dispõe sobre a instalação de placas com conteúdos motivacionais e de autoajuda em favor da vida na ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça (terceira ponte).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Torna obrigatória a instalação de placas com conteúdos motivacionais e de autoajuda em favor da vida na ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça (terceira ponte), para ser um mecanismo de prevenção e combate ao suicídio.
Parágrafo únicoDeverão constar nas placas os números telefônicos de organizações e entidades que lidam com essa temática.
Art. 2.
Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a concessionária se adeque a esta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da concessionária que, se necessário, poderá firmar convênios com municípios e parcerias com associações e empresas públicas e privadas para realização dos atos previstos nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 09 de junho de 2021.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/06/2021.

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