Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11302, de 2 de junho de 2021
Nº 11302/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia do Militar Estadual Veterano, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MARÇO |
| 30 | Dia do Militar Estadual Veterano. |
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7/06/2021.