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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11301, de 2 de junho de 2021

Nº 11301/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria no Estado do Espírito Santo a Rota do Vale do Empoçado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada no Estado do Espírito Santo a Rota do Vale do Empoçado e declarada como de relevante interesse turístico e cultural no Município de Afonso Cláudio/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7/06/2021.

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