Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11299, de 26 de maio de 2021
Nº 11299/2021
Dispõe sobre a autenticação de documentos juntados por advogado aos autos de processos administrativos que tramitam no âmbito da Administração Pública do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º-A A autenticação de documentos fotocopiados ou digitalizados será dispensada, quando a juntada se der por advogado constituído, sob sua responsabilidade pessoal, mediante simples declaração de que conferem com os originais, nos termos da legislação específica.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/05/2021.