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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11297, de 13 de maio de 2021

Nº 11297/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.198.316.000,00 (dois bilhões, cento e noventa e oito milhões, trezentos e dezesseis mil reais) em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 2.198.316.000,00 (dois bilhões, cento e noventa e oito milhões, trezentos e dezesseis mil reais), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, para as adequações dos procedimentos contábeis de execução do Aporte conforme estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, por força das alterações do art.163-A da Constituição Federal, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulações de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de maio de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/05/2021.

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