Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11297, de 13 de maio de 2021
Nº 11297/2021
Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.198.316.000,00 (dois bilhões, cento e noventa e oito milhões, trezentos e dezesseis mil reais) em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/05/2021.
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