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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11296, de 13 de maio de 2021

Nº 11296/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Realização de concurso público e processo seletivo, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de maio de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/05/2021.

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