Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11295, de 11 de maio de 2021
Nº 11295/2021
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Osmar Peichinho o trecho da Rodovia ES-358 entre os Municípios de Vila Valério e Linhares, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Denomina Osmar Peichinho o trecho da Rodovia ES-358 entre os Municípios de Vila Valério e Linhares, no Estado do Espírito Santo.”
Palácio Domingos Martins, 11 de maio de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/05/2021.