Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11292, de 10 de maio de 2021
Nº 11292/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Profissional de Segurança no Combate à Violência contra a Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 do mês de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | NOVEMBRO |
| 18 | Dia Estadual da Profissional de Segurança no Combate à Violência contra a Mulher. |
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/05/2021.