Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11286, de 10 de maio de 2021
Nº 11286/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana da Empregada Doméstica e Diarista, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de abril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | ABRIL |
| - | Semana da Empregada Doméstica e Diarista, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de abril. |
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/05/2021.