Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11280, de 6 de maio de 2021
Nº 11280/2021
Altera a redação da ementa e do caput do art. 1º da Lei nº 11.238, de 18 de janeiro de 2021.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Ementa: “Obriga as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias estaduais do Estado do Espírito Santo a fornecer dispositivos eletrônicos - “Tags” - e/ou outros sistemas que venham a ser implementados aos veículos das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES e Ambulâncias.” (NR)
“Art. 1º Ficam as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias estaduais do Estado do Espírito Santo obrigadas a fornecer dispositivos eletrônicos - “Tags” - e/ou outros sistemas que venham a ser implementados aos veículos das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES e Ambulâncias.
(...).” (NR)
Palácio Domingos Martins, 06 de maio de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/05/2021.