Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11272, de 4 de maio de 2021
Nº 11272/2021
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Jeronymo Pancieri Netto o trecho na Rodovia ES-436,que atravessa as Comunidades de Sapucaia, Graça Aranha e Novo Brasil entre os Municípios de Marilândia, Colatina e Governador Lindenberg/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Denomina Rodovia Jeronymo Pancieri Netto o trecho da Rodovia ES-436, que atravessa as Comunidades de Sapucaia, Graça Aranha e Novo Brasil entre os Municípios de Marilândia, Colatina e Governador Lindenberg/ES.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/05/2021.