Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11271, de 4 de maio de 2021
Nº 11271/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Conscientização do Uso Zero de Produtos Descartáveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JUNHO |
| - | Semana Estadual de Conscientização e Orientação do Uso Zero de Produtos Descartáveis, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de junho. |
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/05/2021.