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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11269, de 4 de maio de 2021

Nº 11269/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Despachante Aduaneiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAABRIL
25Dia Estadual do Despachante Aduaneiro

(...).” (NR)

Art. 2.
Na data referida nesta Lei, dia 25 do mês de abril, poderão ser realizadas palestras, mesas redondas e eventos em geral que ressaltem a importância e o papel do Despachante Aduaneiro, bem como sua contribuição para o crescimento da sociedade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/05/2021.

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