Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11265, de 4 de maio de 2021
Nº 11265/2021
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Hospital, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 do mês de julho e incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JULHO |
| 02 | Dia Estadual do Hospital |
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/05/2021.