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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11260, de 4 de maio de 2021

Nº 11260/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 do mês de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIASETEMBRO
19Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos.
Art. 2.
Para fins desta Lei, consideram-se Motoristas de Aplicativos os trabalhadores autônomos que exercem atividade remunerada de transporte individual de passageiros e encomendas, por meio de aplicativos.
Parágrafo únicoO Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos será destinado aos trabalhadores que prestam serviços de motorista por meio de aplicativos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de maio de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/05/2021.

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