Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11254, de 15 de abril de 2021
Nº 11254/2021
Cria, no Estado do Espírito Santo, a “Rota do Frade e a Freira”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a “Rota do Frade e a Freira”, declarada como de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo únicoOs municípios integrantes da “Rota do Frade e a Freira” serão: Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de abril de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/04/2021.