Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11254, de 15 de abril de 2021

Nº 11254/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria, no Estado do Espírito Santo, a “Rota do Frade e a Freira”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a “Rota do Frade e a Freira”, declarada como de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo únicoOs municípios integrantes da “Rota do Frade e a Freira” serão: Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de abril de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/04/2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.