Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11252, de 8 de abril de 2021
Nº 11252/2021
Estabelece que os estabelecimentos que comercializam facas, canivetes, estiletes, facões ou similares disponham os produtos para venda ao consumidor em compartimento protegido por vidro ou acrílico.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 08 de abril de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/04/2021.