Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11250, de 7 de abril de 2021
Nº 11250/2021
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 3.640.000,00 (três milhões e seiscentos e quarenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de abril de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/04/2021.
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