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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11250, de 7 de abril de 2021

Nº 11250/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 3.640.000,00 (três milhões e seiscentos e quarenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 3.640.000,00 (três milhões e seiscentos e quarenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, para inclusão no Orçamento vigente da ação: Apoio a Entes e Instituições Parceiras na Promoção da Redução da Pobreza, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 na fonte 0101 - Recursos Ordinários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de abril de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/04/2021.

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