Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11245, de 7 de abril de 2021
Nº 11245/2021
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cria o Programa Temporário de Transferência de Renda aos cidadãos atingidos social e economicamente pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA GESTÃO E DA GOVERNANÇA DO AUXÍLIO FINANCEIRO
SEÇÃO I
Da Gestão
SEÇÃO II
Da Governança
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de abril de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/04/2021.