Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11244, de 5 de abril de 2021
Nº 11244/2021
Institui a “Política de Enfrentamento à Violência contra a Mulher na Primeira Infância” visando à conscientização de crianças sobre a não violência contra a mulher.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 05 de abril de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/04/2021.