Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11240, de 29 de março de 2021
Nº 11240/2021
Dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários no Estado do Espírito Santo, de acordo com a fase cronológica definida nos planos nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de março de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/03/2021.