Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11238, de 18 de janeiro de 2021
Nº 11238/2021
Obriga as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias estaduais do Estado do Espírito Santo a fornecer dispositivos eletrônicos - “Tags” - e/ou outros sistemas que venham a ser implementados aos veículos das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e Ambulâncias.
Obriga as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias estaduais do Estado do Espírito Santo a fornecer dispositivos eletrônicos - “Tags” - e/ou outros sistemas que venham a ser implementados aos veículos das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES e Ambulâncias. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 6 de maio de 2021)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 18 de janeiro de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/01/2021.