Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11237, de 18 de janeiro de 2021
Nº 11237/2021
Estabelece a doação de celulares, tablets e notebooks apreendidos pelas polícias civil e militar do Estado a alunos da rede pública de ensino e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 18 de janeiro de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/01/2021.