Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11236, de 18 de janeiro de 2021
Nº 11236/2021
Regulamenta o serviço de loteria do Estado do Espírito Santo, criado pela Lei nº 1.928, de 02 de janeiro de 1964, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Os lucros líquidos apurados pela loteria do Estado serão aplicados na promoção de cultura, esportes, lazer e turismo, na forma a ser regulamentada em ato do Poder Executivo Estadual.” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de janeiro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/01/2021.