O Programa distribuirá, mediante sorteio, prêmios em dinheiro aos cidadãos participantes do Programa e às entidades sociais sem fins lucrativos credenciadas, conforme dispuser o Regulamento.§ 1ºSem prejuízo de outros requisitos previstos em Regulamento, a participação dos cidadãos no Programa depende, no momento das suas compras, da inclusão do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - CPF na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica - NFC-e ou na Nota Fiscal eletrônica - NF-e.
§ 2ºOs prêmios em dinheiro aos cidadãos participantes do Programa serão distribuídos por sorteio, sendo que apenas participarão dos sorteios as NFC-e e as NF-e emitidas à pessoa física, ambas com a inclusão do CPF, nos termos do
§ 3ºOutros documentos fiscais, que não sejam a NFC-e ou NF-e emitidas à pessoa física, não darão direito à participação dos sorteios.
§ 4ºO direito à solicitação do resgate dos prêmios prescreve no prazo de 90 (noventa) dias contado da data de divulgação do sorteio, sendo que, decorrido este prazo sem que haja solicitação do resgate, o montante do prêmio retornará para o erário estadual.
§ 5ºVetado.
§ 6ºVetado.
§ 7ºVetado.
§ 8ºVetado.
§ 9ºSão impedidos de participar do Programa:
Io Governador e o Vice-Governador do Estado do Espírito Santo;
IIos Secretários de Estado do Espírito Santo; e
IIIos servidores responsáveis pela gestão do Programa.
§ 10ºO Programa não abrange a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.